Sentinela da Fronteira
Sentinela da Fronteira
  • Home
  • Acre
  • Cidades
    • Plácido de Castro
    • Marechal Thaumaturgo
    • Manoel Urbano
    • Mâncio Lima
    • Jordão
    • Feijó
    • Epitaciolândia
    • Capixaba
    • Bujari
    • Brasiléia
    • Assis Brasil
    • Porto Acre
    • Porto Walter
    • Rio Branco
    • Rodrigues Alves
    • Santa Rosa do Purus
    • Sena Madureira
    • Senador Guiomard
    • Tarauacá
    • Acrelândia
    • Xapuri
  • Brasil
  • Educação
  • Geral
  • Policial
  • Política
  • Esportes
  • Home
  • Acre
  • Cidades
    • Plácido de Castro
    • Marechal Thaumaturgo
    • Manoel Urbano
    • Mâncio Lima
    • Jordão
    • Feijó
    • Epitaciolândia
    • Capixaba
    • Bujari
    • Brasiléia
    • Assis Brasil
    • Porto Acre
    • Porto Walter
    • Rio Branco
    • Rodrigues Alves
    • Santa Rosa do Purus
    • Sena Madureira
    • Senador Guiomard
    • Tarauacá
    • Acrelândia
    • Xapuri
  • Brasil
  • Educação
  • Geral
  • Policial
  • Política
  • Esportes
No Result
View All Result
Sentinela da Fronteira
No Result
View All Result
Home Geral

Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-prefeito e servidores do Quinari

20 de janeiro de 2021
Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-prefeito e servidores do Quinari
FacebookWhatsAppTwitter

Leônidas Badaró 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decretou a indisponibilidade de bens de cinco servidores municipais de Senador Guiomard, pois todos tinham conhecimento de suposto ato de improbidade relacionado ao pagamento de salário a um funcionário fantasma. São eles: Dário Carvalho da Costa, Flávia Serifa Moreira de Oliveira, Francisco de Oliveira Lopes, Terezinha Batista de Souza e o ex-prefeito André Luis Tavares da Cruz Maia.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa última segunda-feira, dia 18. De acordo com os autos, um servidor da Companhia de Saneamento do Estado do Acre (Sanacre) foi colocado à disposição do gabinete da prefeitura, percebendo sua remuneração sem a devida contraprestação do serviços, nem cumprimento de carga horária.

Deste modo, a desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, assinalou que a medida cautelar de indisponibilidade de bens prescinde da certeza ou análise aprofundada das teses defensivas, realçando a natureza presumida do perigo da demora.

Portanto, uma vez que os réus respondem solidariamente pelo dano ao erário, a indisponibilidade de bens foi limitada a R$ 100 mil, para a garantia do ressarcimento ao erário, em valores atualizados, mais multa civil, caso seja comprovada a ilicitude.

Anterior

Motoristas de ônibus ameaçam nova paralisação por não serem recebidos por Bocalom

Próxima

Governo transfere feriado do Dia do Católico para sexta-feira

Next Post
Governo transfere feriado do Dia do Católico para sexta-feira

Governo transfere feriado do Dia do Católico para sexta-feira

Comentários

© 2017 - 2021 Sentinela da Fronteira - Todos os direitos reservados.

No Result
View All Result

© 2017 - 2021 Sentinela da Fronteira - Todos os direitos reservados.