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Eleitor que não votou em 2020 não será penalizado segundo TSE

4 de fevereiro de 2021
Eleitor que não votou em 2020 não será penalizado segundo TSE
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Por Metro 1

O Superior Tribunal Eleitoral (STE) decidiu hoje (4) por suspender as consequências e penalidades para quem não votou nas eleições de 2020. A decisão foi confirmada pelo plenário, depois de ser elaborada pelo presidente da casa, o ministro Luis Roberto Barroso

Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita a pandemia. “A persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”, diz o documento.

O texto da norma leva em conta, ainda, a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno terminou no dia 14 de janeiro. Já o limite para justificar a falta no segundo turno foi 28 de janeiro. O tempo que o eleitor tem para justificar é de 60 dias contados a partir das datas de cada turno.

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