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Mara Rocha propõe suspensão de dívidas de produtores rurais atingidos por alagamento no Acre

22 de fevereiro de 2021
Mara Rocha propõe suspensão de dívidas de produtores rurais atingidos por alagamento no Acre
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Assessoria

Nesta segunda-feira (22/02), a deputada federal Mara Rocha (PSDB/AC) apresentou Projeto de Lei que suspende por três anos o pagamento de financiamentos relacionados às atividades agrícolas e pecuárias em virtude dos alagamentos no estado do Acre.

Segundo a parlamentar tucana, o Acre passa por uma crise econômica e social de proporções muito graves, e a situação se tornou ainda pior com os alagamentos que atingem diversos municípios do estado.

“Essa enchente inesperada causou sérios danos à produção agrícola e pecuária do estado. É certo que teremos baixa nas colheitas, em sua maioria destruídas pela força das águas, além de queda na produção de carne e leite, uma vez que diversos produtores rurais sofreram perdas das suas poucas cabeças de gado”, afirmou a parlamentar tucana.

O Projeto de Lei engloba meses o pagamento dos financiamentos obtidos no âmbito dos seguintes programas de crédito:

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
  • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  • Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
  • Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), dentre outros financiamentos de custeio rural.

Segundo Mara Rocha, “fica claro que que os produtores rurais acreanos, na sua maioria pequenos agricultores, passarão por enormes dificuldades nos próximos meses e anos, existindo uma real preocupação com a capacidade de quitação de financiamentos decorrentes de diversos programas de crédito rural”.

O montante das parcelas suspensas será dividido em parcelas anuais, a vencer posteriormente ao período da suspensão, mantidos os encargos originalmente contratados.

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