Justiça condena acreanos envolvidos em roubo de joalheria em Cobija

Emanuelly Silva Falqueto

Pessoas envolvidas em roubo de joalheria em Cobija, na Bolívia, em março de 2020, foram condenadas pela Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco. Conforme a denúncia três dos acusados e um adolescente assaltaram uma joalheria, usando uma submetralhadora e um revólver. Eles levaram dinheiro e joias. Depois, eles foram flagrados na residência de dois dos suspeitos e o sexto envolvido na ação estava guardando o dinheiro e parte das joias.

Por isso, três foram condenados pelas práticas dos crimes de: corrupção de menor e roubo majorado (art. 157, §2°, II, § 2°-A, I, do Código Penal e art. 244-B do ECA), uma por possuir arma de fogo sem autorização (art.16, da Lei n.°10.826/03), um por receptação (art. 180, caput, do Código Penal). O último acusado morreu, então, teve extinta a punibilidade.

Ao avaliar o caso, a juíza de Direito Ana Paula Saboya registrou que cada um dos acusados executou um papel no ato criminoso. Um alugou as motocicletas para o assalto, outro ficou na porta do estabelecimento, dois abrigaram os denunciados após o crime e um guardou o itens roubados.

Dessa forma foi estabelecida as seguintes penas para os réus:

Um dos réus, condenado por roubo e corrução de menor, teve a pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 500 dias multa.
Já os outros dois sentenciados por roubo majorado e corrupção de menores devem cumprir 11 anos de reclusão, em regime fechado, e pagar 360 dias multa.
A mulher que cometeu o crime de porte ilegal de armas deve prestar serviços à comunidade, por uma hora por cada dia de pena (3 anos) e ainda pagar R$ 2mil
E o homem que guardou os itens roubados deve pagar mil reais.
A magistrada também ressaltou as circunstâncias do crime como grave, pois, “(…) o réu foi extremamente ousado em sua execução uma vez que se deslocou ao território boliviano, em área urbana, no período noturno, antes que a vítima fechasse o estabelecimento comercial, fazendo, mesmo que temporariamente funcionários e clientes reféns”. (Processo n.°0000256-32.2020.8.01.0003)